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Artigo 14, Inciso I da Provimento CNJ 143 de 25 de Abril de 2023

Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.


Art. 14

A transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas será feita:

I

a qualquer tempo, facultativamente;

II

por ocasião de qualquer registro ou averbação, obrigatoriamente; e

III

em qualquer hipótese, até 25/05/2026. (redação dada pelo Provimento n. 198, de 16.6.2025)