Artigo 14, Inciso I da Provimento CNJ 143 de 25 de Abril de 2023
Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
Art. 14
A transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas será feita:
I
a qualquer tempo, facultativamente;
II
por ocasião de qualquer registro ou averbação, obrigatoriamente; e
III
em qualquer hipótese, até 25/05/2026. (redação dada pelo Provimento n. 198, de 16.6.2025)