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Artigo 3º da Provimento CNJ 142 de 23 de Março de 2023

Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.


Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.