Artigo 3º da Provimento CNJ 142 de 23 de Março de 2023
Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Art. 3º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.