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Artigo 1º da Provimento CNJ 142 de 23 de Março de 2023

Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.


Art. 1º

O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º .................................................................. § 1º .................................................................. § 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, bem como seus respectivos levantamentos, poderão ser cadastradas diretamente por usuário lotado na unidade, a critério do Corregedor." (NR)