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Artigo 9º da Provimento CNJ 140 de 22 de Fevereiro de 2023

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.


Art. 9º

Os pedidos de certidão de registro civil realizados durante a Semana Nacional serão processados em ambiente reservado e controlado, por meio de módulo próprio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, cujo acesso será franqueado aos usuários indicados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil.