Artigo 7º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 140 de 22 de Fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.
Art. 7º
Nos dias de realização da Semana Nacional "Registre-se!", os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão atender às solicitações de certidão oriundas do projeto de forma prioritária.
Parágrafo único
As declarações de hipossuficiência, necessárias à concessão da gratuidade dos atos, serão prestadas eletronicamente pelos interessados, conforme ferramenta disponibilizada pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais.