Artigo 6º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 140 de 22 de Fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.
Art. 6º
A Semana Nacional "Registre-se!"será coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, devendo as ações ser desenvolvidas e implementadas no âmbito local pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, com o apoio dos oficiais de registro civil das pessoas naturais.
§ 1º
A realização da semana de esforço concentrado será precedida do planejamento e definição de estratégias levados a efeito a partir de reuniões preparatórias realizadas entre a Corregedoria Nacional e Corregedorias-Gerais dos Tribunais, podendo haver a participação dos demais atores convidados.
§ 2º
Serão convidados a participar do projeto as associações representativas dos oficiais de registro civil das pessoas naturais em âmbito nacional e estadual, órgãos federais, estaduais e municipais de identificação civil, os parceiros referidos nos §§ 1º e 2º do art. 4º e os demais aderentes das ações.