Artigo 4º da Provimento CNJ 140 de 22 de Fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.
Art. 4º
As Corregedorias-Gerais de Justiça realizarão, de forma contínua, no âmbito de suas atribuições, o planejamento, o desenvolvimento e a monitoração de ações voltadas ao enfrentamento do sub-registro civil de nascimento e de ampliação ao acesso à documentação civil básica por pessoas vulneráveis.