Artigo 10º da Provimento CNJ 140 de 22 de Fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.
Art. 10
Compete às Corregedorias-Gerais dos Tribunais informar à Corregedoria Nacional de Justiça, em até 10 (dez) dias após a realização da semana de esforço concentrado, os dados e relatórios dos resultados alcançados, incluindo a quantidade de pedidos de certidão de registro civil realizados e a população socialmente vulnerável atendida.