Artigo 2º da Provimento CNJ 137 de 06 de Dezembro de 2022
Estabelece regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral, da comunicação de alteração de prenome prevista no art. 56, § 3º, da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pela Lei n. 14.382/2022.
Art. 2º
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.