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Artigo 5º, Inciso I, Alínea b da Provimento CNJ 135 de 02 de Setembro de 2022

Dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos, e dá outras providências.


Art. 5º

Sem prejuízo do disposto no art. 4º, e respeitada a independência funcional do magistrado, os juízes investidos em função eleitoral e os TREs atuarão à vista de condutas que, fora de dúvida razoável, configurem crimes eleitorais ou comuns a eles conexos, inclusive em sua forma tentada quando cabível tentativa, especialmente os seguintes: (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

I

Dos crimes previstos na Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral): (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

a

promover desordem nos trabalhos eleitorais (art. 296); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

b

impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297);(revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

c

corrupção eleitoral (art. 299); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

d

coação eleitoral (art. 301); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

e

concentração ilegal de eleitores, inclusive mediante fornecimento de transporte coletivo (art. 302 e art. 11 da Lei n. 6.091/1974); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

f

divulgar fatos sabidamente inverídicos na propaganda ou campanha eleitoral (art. 323); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

g

stalkingpolítico-eleitoral (art. 326-B); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

h

utilizar irregularmente organização empresarial para propaganda ou aliciamento de eleitores (art. 334); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

i

desobediência eleitoral (art. 347). (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

II

Dos crimes previstos na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições): (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

a

divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta (art. 33, § 4º); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

b

propaganda eleitoral no dia da eleição (art. 39, § 5º); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

c

acessar ilegalmente dados eleitorais, desenvolver softwares maliciosos de acesso a bancos de dados eleitorais ou causar dano físico a equipamento eleitoral (art. 72). (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

III

Dos crimes previstos no Código Penal (introduzidos pela Lei n. 14.197/2021): (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

a

interrupção ou perturbação da eleição ou apuração do seu resultado, mediante violação de mecanismos de segurança (art. 359-N); (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

b

violência política (art. 359-M). (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)