Artigo 6º, Inciso I da Provimento CNJ 134 de 24 de Agosto de 2022
Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 6º
Na implementação dos procedimentos de tratamento de dados, o responsável pela serventia extrajudicial deverá verificar o porte da sua serventia e classificá-la, de acordo com o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça (Classe I, II ou III), e observadas as regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"), fazer a adequação à legislação de proteção de dados conforme o volume e a natureza dos dados tratados, e de forma proporcional à sua capacidade econômica e financeira para aporte e custeio de medidas técnicas e organizacionais, adotar ao menos as seguintes providências: (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
I
nomear encarregado pela proteção de dados; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
II
mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
III
elaborar relatório de impacto sobre suas atividades, na medida em que o risco das atividades o faça necessário; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
IV
adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
V
definir e implementar Política de Segurança da Informação; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
VI
definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
VII
criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
VIII
zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre sua adequação e revisando cláusulas de contratação para que incluam previsões sobre proteção de dados pessoais; e (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
IX
treinar e capacitar os prepostos. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)