Artigo 40 da Provimento CNJ 134 de 24 de Agosto de 2022
Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 40
Não é necessário requerimento ou autorização judicial para emissão de certidão de óbito em nenhuma de suas modalidades. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)