Artigo 29 da Provimento CNJ 134 de 24 de Agosto de 2022
Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 29
O fornecimento de certidões para os solicitantes legitimados pode ocorrer por meio de cópia reprográfica. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)