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Artigo 29 da Provimento CNJ 134 de 24 de Agosto de 2022

Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Art. 29

O fornecimento de certidões para os solicitantes legitimados pode ocorrer por meio de cópia reprográfica. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)