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Artigo 15, Inciso I da Provimento CNJ 134 de 24 de Agosto de 2022

Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Art. 15

O responsável pela serventia extrajudicial, sempre que possível: (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

I

digitalizará os documentos físicos ainda utilizados; e (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

II

armazenará os documentos físicos que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis em salas ou compartimentos com controle de acesso. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

Parágrafo único

Após a digitalização, o documento físico poderá ser eliminado, respeitados as disposições e os prazos definidos no Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)