Artigo 5º da Provimento CNJ 133 de 15 de Agosto de 2022
Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 5º
Os dados sobre os concursos em andamento deverão ser alimentados no sistema no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Provimento.