Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 133 de 15 de Agosto de 2022
Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 4º
Os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
Parágrafo único
Compete à Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, identificar possíveis inconsistências e/ou ausências de dados no sistema. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)