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Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 133 de 15 de Agosto de 2022

Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 4º

Os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

Parágrafo único

Compete à Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, identificar possíveis inconsistências e/ou ausências de dados no sistema. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)