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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 133 de 15 de Agosto de 2022

Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 2º

O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário, via web, ocorrerão por meio do Sistema de Controle de Acesso do CNJ – SCA. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

§ 1º

Os tribunais deverão manter administradores locais do SCA, que se encarregarão do cadastramento de usuários(as) e das demais informações necessárias ao funcionamento do painel. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

§ 2º

Cada administrador regional poderá cadastrar e conceder acesso aos integrantes das comissões dos concursos. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

§ 3º

Os responsáveis pela alimentação do painel deverão observar as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ n. 269/2018 quando do cumprimento das disposições deste Provimento. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)