Artigo 2º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 133 de 15 de Agosto de 2022
Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º
O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário, via web, ocorrerão por meio do Sistema de Controle de Acesso do CNJ – SCA. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
§ 1º
Os tribunais deverão manter administradores locais do SCA, que se encarregarão do cadastramento de usuários(as) e das demais informações necessárias ao funcionamento do painel. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
§ 2º
Cada administrador regional poderá cadastrar e conceder acesso aos integrantes das comissões dos concursos. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
§ 3º
Os responsáveis pela alimentação do painel deverão observar as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ n. 269/2018 quando do cumprimento das disposições deste Provimento. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)