Artigo 1º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 133 de 15 de Agosto de 2022
Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 1º
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem enviar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e as informações relativos aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, conforme seus respectivos normativos. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
§ 1º
O envio dar-se-á mediante alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
§ 2º
O preenchimento dos dados será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do(s) concurso(s). (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)