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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 133 de 15 de Agosto de 2022

Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 1º

Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem enviar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e as informações relativos aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, conforme seus respectivos normativos. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

§ 1º

O envio dar-se-á mediante alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

§ 2º

O preenchimento dos dados será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do(s) concurso(s). (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)