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Artigo 12, Parágrafo 3 da Provimento CNJ 132 de 04 de Agosto de 2022

Altera a redação dos arts. 1º, 4º, 11 e 12 do Provimento n. 130, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor).


Art. 12

O acervo de procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados e delegatários que atualmente tramita em autos físicos, em versão local do PJe ou em sistemas computacionais diversos deverá ser digitalizado pelo órgão julgador, em sua integralidade, e incluído no PJeCor, com classe disciplinar e assunto adequados, no prazo de 30 dias. (...)

§ 3º

Para o fim de cumprimento do disposto no caput, os pedidos de providências com assunto disciplinar deverão ser incluídos no PJeCor na classe reclamação disciplinar e assunto respectivo.