Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso IV da Provimento CNJ 130 de 24 de Junho de 2022

Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor).


Art. 7º

A regulamentação pelas corregedorias dos tribunais do uso do sistema deverá obedecer ao presente provimento e disciplinar: (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

I

a forma pela qual as corregedorias receberão as petições e reclamações de partes que não tenham acesso ao PJeCor, podendo ser previsto recebimento por e-mail, por unidade de atermação ou em meio físico, hipóteses em que a corregedoria providenciará a autuação no sistema; (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

II

a distribuição dos perfis de acesso ao sistema entre magistrados e servidores da corregedoria; (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

III

a forma de cientificação de magistrados, servidores e delegatários acerca da existência de processos relativos a eles em trâmite nas corregedorias, podendo permitir que os magistrados deleguem a condição de procurador ou representante da unidade judiciária para um servidor; (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

IV

o uso exclusivo do sistema PJeCor para o protocolo, a autuação, o controle e a tramitação dos procedimentos descritos no caput do art. 4º, até sua conclusão, inclusive em grau de recurso; (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

V

a forma como os pedidos de apuração recebidos por meio diverso, tais como carta, e-mail ou relato na ouvidoria, deverão ser autuados no PJeCor para tramitação. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)