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Artigo 6º, Parágrafo 4 da Provimento CNJ 130 de 24 de Junho de 2022

Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor).


Art. 6º

As unidades judiciais, as direções do foro, as serventias extrajudiciais e as associações de magistrados, servidores, oficiais de justiça e notários e registradores deverão ser cadastradas pelas corregedorias dos tribunais no PJeCor como entes e procuradorias para que possam peticionar e receber as citações, intimações e notificações por meio do sistema PJeCor. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

§ 1º

As corregedorias dos tribunais poderão cadastrar como entes e procuradorias os demais órgãos internos do tribunal, inclusive para os atos de comunicação. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

§ 2º

A distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico serão feitas diretamente pelos agentes citados no caput, sem necessidade da intervenção das corregedorias dos tribunais. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

§ 3º

Os procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de magistrados em que seja decretado o sigilo poderão ser cadastrados com atribuição de jus postulandi para que possam pessoalmente receber atos de comunicação e responder aos expedientes. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

§ 4º

Nos procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de magistrados, as corregedorias dos tribunais, sem prejuízo da expedição eletrônica da citação via sistema, também deverão encaminhar aos requeridos uma primeira notificação por e-mail e/ou malote digital, cientificando-os da sua existência, com posterior certificação nos autos. (incluído pelo Provimento n. 163, de 15.3.2024) (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

§ 5º

Após a primeira notificação por e-mail e/ou malote digital, o magistrado requerido deverá registrar ciência no processo eletrônico, e poderá realizar o cadastramento no PJe Push, quando houver, viabilizando a atualização das notificações posteriores em seu e-mail funcional, sendo de sua inteira responsabilidade, a partir de então, o acompanhamento do processo no sistema PJeCor. (incluído pelo Provimento n. 163, de 15.3.2024)(revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)