Artigo 4º da Provimento CNJ 130 de 24 de Junho de 2022
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor).
Art. 4º
Todos os pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra magistrados ou delegatários deverão ser autuados no PJeCor e tramitar até a sua conclusão, inclusive em grau de recurso. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)
§ 1º
Incluem-se na hipótese descrita no caput todos os procedimentos da corregedoria ou dos demais órgãos ou membros do tribunal com competência disciplinar contra magistrados ou delegatários.
§ 1º
Incluem-se na hipótese descrita no caput todos os procedimentos da corregedoria ou dos demais órgãos ou membros do tribunal com competência disciplinar contra magistrados ou delegatários, bem como, nesta última hipótese, os recursos interpostos contra decisão proferida por juízo de primeiro grau e que receberão tramitação no tribunal. (redação dada pelo Provimento n. 132, de 4.8.2022)(revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)
§ 2º
As corregedorias dos tribunais poderão incluir no sistema PJeCor procedimentos administrativos que não se enquadrem nas classes descritas no caput deste artigo. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)