Artigo 3º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 130 de 24 de Junho de 2022
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor).
Art. 3º
A gestão do PJeCor será realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que definirá os fluxos dos procedimentos. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)
§ 1º
A Corregedoria Nacional de Justiça constituirá comitê gestor, com representantes de todos os segmentos de Justiça, para avaliar e deliberar sobre sugestões de alteração dos fluxos do PJeCor apresentadas pelas corregedorias dos tribunais. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)
§ 2º
A Corregedoria Nacional de Justiça auxiliará os tribunais em ações de capacitação para a implementação, manutenção e utilização do sistema PJeCor. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)