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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 130 de 24 de Junho de 2022

Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor).


Art. 2º

O registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das corregedorias dos tribunais de todos os segmentos de justiça deverão ser promovidos no sistema PJeCor. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

§ 1º

O sistema é orientado a eventos e constitui-se de fluxo único para as decisões monocráticas e de dois fluxos para as decisões colegiadas - o fluxo colegiado comum e o fluxo colegiado alternativo. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)

§ 2º

O encaminhamento de expedientes da Corregedoria Nacional de Justiça para as corregedorias dos tribunais e a devolução desses feitos, destas para aquela, ocorrerá por meio da funcionalidade remessa, direta e exclusivamente pelo PJeCor. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)