Artigo 11, Parágrafo Único da Provimento CNJ 130 de 24 de Junho de 2022
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor).
Art. 11
Para fins de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso IV, os tribunais deverão atestar, até o dia 15 de julho de 2022, que o único sistema habilitado a receber e tramitar procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados, de primeiro e segundo graus, e delegatários é o PJeCor, desabilitando, se necessário, o protocolo externo em eventual sistema alternativo.
Parágrafo único
A declaração do tribunal deverá ser enviada para o e-mail corregedoria@cnj.jus.br.
Art. 11
Para fins de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso IV, os tribunais deverão atestar, até o dia 20 de agosto de 2022, que o único sistema habilitado a receber e tramitar procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados, de primeiro e segundo graus, e delegatários é o PJeCor, desabilitando, se necessário, o protocolo externo em eventual sistema alternativo. (redação dada pelo Provimento n. 132, de 4.8.2022) (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)
Parágrafo único
A declaração do tribunal deverá ser juntada ao Cumprdec 0004404-89.2021.2.00.0000, no sistema PJeCNJ, que trata do acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ 320/2022 (redação dada pelo Provimento n. 132, de 4.8.2022) (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)