Artigo 18 da Provimento CNJ 13 de 03 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.
Art. 18
Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.
Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.