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Artigo 9º da Provimento CNJ 127 de 09 de Fevereiro de 2022

Disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE para os serviços notariais e de registro, e dá outras providências.


Art. 9º

Os gestores das Plataformas do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE, não poderão reter em seu poder quaisquer valores recebidos para repasse em razão dos atos que lhes sejam solicitados encaminhar à serventia competente por meio das plataformas de serviços eletrônicos compartilhados.