Artigo 7º da Provimento CNJ 124 de 07 de Dezembro de 2021
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 7º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.