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Artigo 2º da Provimento CNJ 120 de 08 de Julho de 2021

Altera o Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor da data de sua publicação.