Artigo 2º da Provimento CNJ 120 de 08 de Julho de 2021
Altera o Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor da data de sua publicação.