Artigo 3º, Alínea j da Provimento CNJ 118 de 29 de Junho de 2021
Dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude e revoga o Provimento nº 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º
Na audiência, e sem prejuízo de que isto também seja feito durante a condução rotineira do processo, recomenda-se ao juiz a verificação e regularização dos seguintes quesitos, sem prejuízo de outros critérios que se façam necessários:
a
Há nos autos alguma tarja específica ou alerta do sistema eletrônico identificando tratar-se de processo com medida protetiva de acolhimento?
b
Há nos autos foto(s) atualizada(s) da criança ou do adolescente, preferencialmente, na primeira página após a capa ou em destaque no processo eletrônico?
c
O acolhimento foi realizado por decisão judicial ou ao menos por ela ratificado?
d
Foi expedida a competente Guia de Acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA com juntada de cópia nos autos?
e
O(a) acolhido(a) possui certidão de nascimento, RG e CPF com cópia juntada aos autos?
f
O(a) acolhido(a) está matriculado na rede oficial de ensino?
g
O(a) acolhido(a), se for o caso, recebeu atendimento médico necessário aos eventuais problemas de saúde que possua?
h
O(a) acolhido(a) recebe visita dos familiares? Com qual frequência?
i
Já foi elaborado o PIA de que trata do art. 101, § 4º, do ECA?
j
O(a) acolhido(a), respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, bem como seus pais, já foram ouvidos em juízo e informados dos seus direitos e dos motivos que determinaram a intervenção nos termos do que dispõe os incisos XI e XII do parágrafo único do art. 100 do ECA?
k
O(a) acolhido(a) e/ou seus pais ou responsáveis foram encaminhados a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social com vistas a futura reintegração familiar?
l
É possível, no momento, a sua reintegração à família de origem?
m
Em caso negativo, foram esgotadas, nos limites do que avaliado como vantajoso para a criança ou o adolescente, as buscas de membros da família extensa que reúnam condições de tê-lo sob sua guarda?
n
Se for o caso, já foi ajuizada a ação de destituição do poder familiar? Em que data? Em caso positivo, está recebendo o andamento adequado?
o
Se já transitou em julgado a ação de destituição, o nome da criança ou do adolescente já foi inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA? e
p
Foi promovida, pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, a busca de eventuais pretendentes? Qual a última vez que foi realizada a busca?