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Artigo 3º, Alínea f da Provimento CNJ 118 de 29 de Junho de 2021

Dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude e revoga o Provimento nº 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 3º

Na audiência, e sem prejuízo de que isto também seja feito durante a condução rotineira do processo, recomenda-se ao juiz a verificação e regularização dos seguintes quesitos, sem prejuízo de outros critérios que se façam necessários:

a

Há nos autos alguma tarja específica ou alerta do sistema eletrônico identificando tratar-se de processo com medida protetiva de acolhimento?

b

Há nos autos foto(s) atualizada(s) da criança ou do adolescente, preferencialmente, na primeira página após a capa ou em destaque no processo eletrônico?

c

O acolhimento foi realizado por decisão judicial ou ao menos por ela ratificado?

d

Foi expedida a competente Guia de Acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA com juntada de cópia nos autos?

e

O(a) acolhido(a) possui certidão de nascimento, RG e CPF com cópia juntada aos autos?

f

O(a) acolhido(a) está matriculado na rede oficial de ensino?

g

O(a) acolhido(a), se for o caso, recebeu atendimento médico necessário aos eventuais problemas de saúde que possua?

h

O(a) acolhido(a) recebe visita dos familiares? Com qual frequência?

i

Já foi elaborado o PIA de que trata do art. 101, § 4º, do ECA?

j

O(a) acolhido(a), respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, bem como seus pais, já foram ouvidos em juízo e informados dos seus direitos e dos motivos que determinaram a intervenção nos termos do que dispõe os incisos XI e XII do parágrafo único do art. 100 do ECA?

k

O(a) acolhido(a) e/ou seus pais ou responsáveis foram encaminhados a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social com vistas a futura reintegração familiar?

l

É possível, no momento, a sua reintegração à família de origem?

m

Em caso negativo, foram esgotadas, nos limites do que avaliado como vantajoso para a criança ou o adolescente, as buscas de membros da família extensa que reúnam condições de tê-lo sob sua guarda?

n

Se for o caso, já foi ajuizada a ação de destituição do poder familiar? Em que data? Em caso positivo, está recebendo o andamento adequado?

o

Se já transitou em julgado a ação de destituição, o nome da criança ou do adolescente já foi inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA? e

p

Foi promovida, pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, a busca de eventuais pretendentes? Qual a última vez que foi realizada a busca?