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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 116 de 27 de Abril de 2021

Altera o Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, para adequação às alterações promovidas pela legislação e às informações atualizadas obtidas perante os Tribunais de Justiça.


Art. 2º

O art. 1º do Provimento nº 36, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 1º ................................................................................................. § 1º A meta estabelecida no inciso I, alínea "a", deste artigo, não implica a exigência de instalação, nos municípios maiores, de uma vara exclusiva para cada 200.000 habitantes, configurando-se apenas um parâmetro mínimo para garantir atendimento de qualidade."

§ 2º

Os tribunais deverão comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação deste Provimento, diretamente nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 0002629-83.2014.2.00.0000, a listagem das Varas e respectivas Comarcas que, mesmo com a implementação da medida estabelecida no inciso IV deste artigo, não contam com equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, nem na comarca nem de forma regional, em apoio às causas da Infância e Juventude." Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 4º do Provimento nº 36, de 24 de abril de 2014. Art. 4º Este provimento entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA