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Artigo 1º da Provimento CNJ 112 de 03 de Fevereiro de 2021

Altera o Provimento nº 102/2020,que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).


Art. 1º

O § 2º do art. 2º e os §§ 1º e 3º do art. 5º do Provimento n. 102/2020 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......... § 2º A Corregedoria Nacional de Justiça fará os cadastros iniciais das Corregedorias e dos representantes de implantação por elas indicados, os quais se encarregarão do cadastramento de usuários internos, partes, representes ou quaisquer outros entes, e da disseminação das demais informações necessárias ao seu funcionamento. ..... Art. 5º .......... § 1º Até 30 de abril de 2021, todos os novos procedimentos de pedidos de providências e de representações por excesso de prazo, bem como de todos os procedimentos de natureza disciplinar, deverão ser autuados no PJeCor, no qual deverão tramitar até sua conclusão, inclusive em grau de recurso. ..... § 3º As corregedorias poderão incluir no sistema PJeCor procedimentos administrativos que não se enquadrem nas classes descritas no § 1º deste artigo."