Artigo 8º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 109 de 14 de Outubro de 2020
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências.
Art. 8º
São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONR:
I
recebereprocessar os procedimentosadministrativos de competência do Agente Regulador;
II
elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões;
III
secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONR, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;
IV
outrasatividades que lhe sejam atribuídas pela Câmara de Regulação, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador.
Parágrafo único
A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça (CONR) funcionará como Secretaria Executiva do Agente Regulador.