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Artigo 8º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 109 de 14 de Outubro de 2020

Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências.


Art. 8º

São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONR:

I

recebereprocessar os procedimentosadministrativos de competência do Agente Regulador;

II

elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões;

III

secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONR, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;

IV

outrasatividades que lhe sejam atribuídas pela Câmara de Regulação, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador.

Parágrafo único

A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça (CONR) funcionará como Secretaria Executiva do Agente Regulador.