Artigo 6º da Provimento CNJ 109 de 14 de Outubro de 2020
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências.
Art. 6º
Ao ONR são aplicáveis, no que couber, as disposições dos artigos 36 a 39 da Lei Federal 8.935/1994.