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Artigo 3º, Inciso III da Provimento CNJ 109 de 14 de Outubro de 2020

Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências.


Art. 3º

O Agente Reguladorfuncionará por meio dos seguintes órgãos internos:

I

Secretaria Executiva;

II

Câmara de Regulação; e

III

Conselho Consultivo.