Artigo 3º, Inciso II da Provimento CNJ 109 de 14 de Outubro de 2020
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências.
Art. 3º
O Agente Reguladorfuncionará por meio dos seguintes órgãos internos:
I
Secretaria Executiva;
II
Câmara de Regulação; e
III
Conselho Consultivo.