Artigo 21 da Provimento CNJ 109 de 14 de Outubro de 2020
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências.
Art. 21
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.