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Artigo 14 da Provimento CNJ 109 de 14 de Outubro de 2020

Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências.


Art. 14

O ONR apresentará ao Agente Regulador relatórios semestrais de gestão, sem prejuízo dos demais deveres tratados neste Provimento e nos atos próprios da Câmara de Regulação.