Artigo 11 da Provimento CNJ 109 de 14 de Outubro de 2020
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências.
Art. 11
Os atos e decisões propostos pela Câmara de Regulação, uma vez homologados, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico para que se dê publicidade e tenham vigência.