Artigo 3º da Provimento CNJ 108 de 03 de Julho de 2020
Dispõe sobre o envio de dados estatísticos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e de correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma do art. 12 da Lei n. 9.613/98 e dá outras providências.
Art. 3º
Os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel para a Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação do Coaf (Cofir).
Parágrafo único
Compete à Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ, identificar possíveis inconsistências e/ou ausências de dados no sistema.