Artigo 5º da Provimento CNJ 106 de 17 de Junho de 2020
Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências.
Art. 5º
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §4°, do art. 3°, do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.