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Artigo 13 da Provimento CNJ 103 de 04 de Junho de 2020

Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.


Art. 13

Este Provimento entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.