Artigo 9º da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).
Art. 9º
A implementação ou a exclusão de classes e/ou assuntos, conforme TPU, dos processos e procedimentos administrativos deverá ser submetida previamente à análise da Corregedoria Nacional de Justiça por meio do endereço eletrônico pjecor@cnj.jus.br.