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Artigo 9º da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020

Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).


Art. 9º

A implementação ou a exclusão de classes e/ou assuntos, conforme TPU, dos processos e procedimentos administrativos deverá ser submetida previamente à análise da Corregedoria Nacional de Justiça por meio do endereço eletrônico pjecor@cnj.jus.br.