Artigo 8º, Inciso III da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).
Art. 8º
A regulamentação pelas corregedorias locais do uso do sistema deverá obedecer ao presente provimento e prever:
I
a forma pela qual as corregedorias receberão as petições e reclamações de partes que não tenham acesso ao PJeCor, podendo ser previsto recebimento por e-mail, por unidade de atermação ou em meio físico, hipóteses em que a corregedoria providenciará a autuação no sistema;
II
a distribuição dos perfis de acesso ao sistema entre magistrados e servidores da corregedoria;
III
a forma como se dará a cientificação de magistrados, servidores e delegatários acerca da existência de processos relativos a eles em trâmite nas corregedorias, podendo permitir que os magistrados deleguem a condição de procurador ou representante da unidade judiciária para um servidor.