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Artigo 7º da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020

Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).


Art. 7º

As unidades judiciais, as direções do foro, as serventias extrajudiciais e as Associações de Magistrados, Servidores, Oficiais de Justiça e Notários e Registradores deverão ser cadastradas pelas corregedorias locais no PJeCor como entes e como procuradorias para que possam peticionar e receber as citações, intimações e notificações por meio do sistema PJeCor.

§ 1º

As corregedorias poderão cadastrar como entes e procuradorias os demais órgãos internos do tribunal, inclusive para os atos de comunicação.

§ 2º

A distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico serão feitas diretamente pelos agentes citados no caput, sem necessidade da intervenção das Corregedorias.

§ 3º

Os procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de magistrados em que seja decretado o sigilo poderão ser cadastrados com atribuição de jus postulandi para que possam pessoalmente receber atos de comunicação e responder aos expedientes.