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Artigo 6º da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020

Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).


Art. 6º

A Corregedoria Nacional de Justiça definirá o cronograma de implantação nacional do PJeCor no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do prazo para as corregedorias locais apresentarem os projetos de implantação.

Parágrafo único

A Corregedoria Nacional de Justiça auxiliará os tribunais em ações de capacitação, planejamento e implementação para fins de cumprimento dos prazos previstos neste Provimento.