Artigo 6º da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).
Art. 6º
A Corregedoria Nacional de Justiça definirá o cronograma de implantação nacional do PJeCor no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do prazo para as corregedorias locais apresentarem os projetos de implantação.
Parágrafo único
A Corregedoria Nacional de Justiça auxiliará os tribunais em ações de capacitação, planejamento e implementação para fins de cumprimento dos prazos previstos neste Provimento.