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Artigo 5º da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020

Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).


Art. 5º

No prazo de 15 dias após a publicação deste provimento, as Corregedorias deverão apresentar projeto de implantação do PJeCor, que deverá contemplar a edição de norma interna regulamentando o uso do sistema, um período de treinamento e cronograma de implantação.

§ 1º

Até 31 de dezembro de 2020, todos os novos procedimentos de pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como de todos os procedimentos de natureza disciplinar, deverão ser autuados no PJeCor, no qual deverão tramitar até sua conclusão, inclusive em grau de recurso.

§ 1º

Até 30 de abril de 2021, todos os novos procedimentos de pedidos de providências e de representações por excesso de prazo, bem como de todos os procedimentos de natureza disciplinar, deverão ser autuados no PJeCor, no qual deverão tramitar até sua conclusão, inclusive em grau de recurso. (Redação dada pelo Provimento 112, de 3 de fevereiro de 2021)

§ 2º

O cronograma de implantação apresentado pelas corregedorias poderá prever a inclusão gradual de classes processuais ou que inicialmente sua utilização seja limitada ao fluxo monocrático.

§ 3º

As corregedorias poderão incluir no sistema PJeCor procedimentos administrativos que não se enquadrem nas classes descritas no parágrafo anterior.

§ 3º

As corregedorias poderão incluir no sistema PJeCor procedimentos administrativos que não se enquadrem nas classes descritas no § 1º deste artigo.(Redação dada pelo Provimento 112, de 3 de fevereiro de 2021)

§ 4º

As Corregedorias poderão promover a digitalização e inclusão no PJeCor do acervo que atualmente tramita em autos físicos, bem como poderão fazer a migração de processos que tramitem em sistemas computacionais diversos ou em versão local do PJe.

§ 5º

o Os procedimentos em autos físicos que forem migrados para o PJeCor deverão ser digitalizados na sua integralidade.