Artigo 3º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).
Art. 3º
A gestão do PJeCor será realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que definirá os fluxos dos procedimentos
§ 1º
O sistema é orientado a eventos, apresentando um fluxo para as decisões monocráticas e outro para as decisões colegiadas.
§ 2º
As corregedorias locais poderão apresentar à Corregedoria Nacional sugestões de alteração do fluxo.