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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 102 de 08 de Junho de 2020

Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor).


Art. 3º

A gestão do PJeCor será realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que definirá os fluxos dos procedimentos

§ 1º

O sistema é orientado a eventos, apresentando um fluxo para as decisões monocráticas e outro para as decisões colegiadas.

§ 2º

As corregedorias locais poderão apresentar à Corregedoria Nacional sugestões de alteração do fluxo.